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quarta-feira, 21 de outubro de 2015

sexta-feira, 9 de outubro de 2015

Adoção- relatos e duvidas

Funciona assim a adoção direta: a mãe biológica abre mão da criança, os pais adotantes pedem pra ela assinar uma declaração de anuencia( significa que deu de livre vontade) o processo de adoção é demorado mesmo, mas é por causa dos tramites, ou seja, destituição do poder familiar, que significa que a sua irmã abre mão da criança. Durante o processo,as assisntentes perguntam a ela se tem certeza da decisão, investigam os motivos que a levaram a não querer o bebê, avaliam a conviencia do bebê com vcs, etc... Mas fique tranquila, a preferência é sempre ficar com familia biológica, portanto, com certeza vcs não precisam se preocupar que o bebê é de vcs, a unica coisa que poderia impedir é se sua irmã quisesse ele de volta ,nesse caso, ficaria dificil, mas pelo jeito ela não quer e a preferencia é pela familia extensa(tios( que é o seu caso) 
Estou em um processo de adoção direta, mas  MÃE BIO não é parente, é uma amiga de minha prima. Meu bebê tem um ano e meio e nem precisei de advogado particular, peguei defensor publico, estou com ele desde que nasceu,  ele foi registrado pela mãe biologica, fiz declaração de anuencia e pedi guarda. a mãe bio foi em audiencia perante juiz confirmar que queria doá-lo a nós e saiu a guarda.durante o processo a mãe biológica foi procurada por 3 vezes pra confirmar que tinha certeza da decisão de entregá-lo pra adoção, investigaram se nenhum parente o queria( por isso sei que  a preferencia é ficar com parente) verificaram se a conviencia estava sendo boa se ele estava bem adaptado,etc...
Portanto dê entrada no processo de guarda provisória para fins de adoção o quanto antes para que logo seu bebê do coração esteja no seu nome( demora de seis meses a dois anos no máximo, mas acredito que no seu caso saia rápido) a criança precisa estar registrada no nome da mãe biologica,vcs  fazer declaração de anuencia e ir ao fórum para dar entrada, sua irmã vai sr intimada em audiencia pra confirmar que quer doá-lo a vcs e o resto é só burocracia... o meu processo está em fase adiantada... tenho esperança que logo poderei registrá-lo, o meu processo está um pouco mais demorado por que meu bebê é de outro estado e tudo vem por carta e demora.

http://brasil.babycenter.com/thread/82141/ado%C3%A7%C3%A3o-direta

Kaftan verde







quinta-feira, 8 de outubro de 2015

Adoção de nascituro - a mãe não quer a criança

A adoção a que se refere é a adoção "intuito personae". O procedimento é muito simples. A mãe e o casal devem comparecer ao Conselho Tutelar da cidade em que a mãe residir e lá esta deverá afirmar ao Conselheiro que irá entregar a criança ao nascer, para o casal em questão, para fins de adoção. 

Quando a criança nascer, deverá sair da maternidade com a mãe biológica que, em seguida, entregará a criança para os adotantes.

Os adotantes, então, levam a criança para casa e aí vc entra com pedido de GUARDA PROVISÓRIA PARA FINS DE ADOÇÃO. Uma vez deferido, vc deverá entrar com a AÇÃO DE ADOÇÃO propriamente dita.

Para facilitar as coisas, no pedido de guarda, junte já todos os documentos necessários para a ação de adoção. Fica mais fácil. E a ação propriamente dita, você pede para que seja autuada em apenso.

http://jus.com.br/forum/55946/adocao-de-nascituro-a-mae-nao-quer-a-crianca

Adoção (direta)

Entrega voluntária do filho sem respeitar fila de adoção é prática tolerada
Redação do DIARIODEPERNAMBUCO.COM.BR 
28/11/2011 | 08h49 | Justiça

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Cansados de esperar na fila do fórum, que leva até três anos e meio para encontrar um bebê do sexo feminino da cor branca, conforme já mostrado no Estado de Minas, os casais recorrem a uma solução que provoca muitos debates: a adoção consentida. Em vez de buscar o filho nos abrigos, já destituído da família original, pegam o bebê diretamente com os pais biológicos, que desejam entregar o filho à adoção. Dessa maneira, a transação não é ilegal, mas precisa ser feita diante da equipe do Juizado da Infância e da Juventude e não pode envolver pagamento em dinheiro.

A prática da adoção tem ficado mais ágil e diversificada, com a maior procura pelos casais de maior poder aquisitivo, que buscam os melhores advogados do país para atingir seu objetivo com maior rapidez. Para a advogada carioca Tânia da Silva Pereira, professora de direito de família da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), não se trata de “furar a fila” da adoção. “A mãe biológica tem direito a entregar o bebê a um parente ou a uma relação de amizade ou de confiança sem passar pelo cadastro nacional de adoção”, afirma a advogada.

Segundo ela, 30% dos casos de seu escritório já se baseiam na adoção consensual, em uma interpretação mais livre do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Além de não proibir expressamente tal modalidade, o artigo 166 do Estatuto prevê a hipótese de que os pais biológicos consintam na adoção dos filhos. Para a advogada, a aprovação do projeto vai impedir que muitas crianças e adolescentes sejam abandonados nos abrigos e fiquem esquecidos em instituições. “Entregar um filho em adoção também é um ato de amor”, afirma.

Em Niterói (RJ), basta o casal interessado se dirigir até a Vara da Infância local, juntar certidões negativas cíveis e criminais, atestados de sanidade física e mental, documentos de identidade e CPF, declaração de rendimentos, comprovante de residência e certidão de casamento, se for casado. Depois disso tudo, deve também passar por avaliação do serviço social e de psicologia e frequentar cinco reuniões com grupos de apoio à adoção.

A modalidade já é aceita em alguns estados e diversas comarcas. Em outras, porém, o juiz manda buscar a criança em casa e volta com ela para o início da fila da adoção, até que o processo seja verificado desde o início. Foi o que ocorreu com Luiz Braz e Angélica Braz, de Sete Lagoas, que ficaram 120 dias sem conseguir ver a filha Laura, devolvida para o abrigo. Opinião contrária tem o juiz da 1ª Vara de Família, Newton Teixeira Carvalho. “A questão toda é se o juiz e o promotor vão ser inflexíveis nesse cadastro, que vai prevalecer sempre, ou é o interesse da criança que deverá importar. Poderia ser avaliado caso a caso para ver se o casal vai perder a guarda do filho para um nome que está escrito em um livro”, compara.

Para evitar maior sofrimento de pais e filhos, nova proposta surgiu durante o 8º Congresso Brasileiro de Direito de Família, realizado este mês em Belo Horizonte. Segundo o projeto, pais biológicos poderão entregar o filho em adoção a determinada pessoa de confiança, desde que esteja inscrita no cadastro estadual ou nacional de adoção. Para isso, será alterado o estatuto, prevê a advogada Silvana do Monte Moreira, presidente da Comissão Nacional da Adoção do Instituto Brasileiro do Direito de Família (IBDFAM).

A proposta é uma fusão de dois projetos de lei, já em tramitação no Congresso Nacional. Um deles é o Projeto de Lei (PL) 1.212/2011, do deputado Carlos Bezerra (PMDB), que quer autorizar a adoção consentida de crianças e adolescentes, porém, sem exigir prévia habilitação no cadastro nacional. O outro é o Projeto de Lei (PL) 1.917/2011, do senador Sabino Castelo Branco (, que falha ao permitir a doação da criança pelos pais biológicos. “O termo correto é entrega e não doação, lembrando que a criança é um sujeito de direito”, pontua a advogada carioca Silvana do Monte Moreira, eleita presidente da comissão.

Presente de Natal depois de longa espera Ao decidir pela adoção, o casal carioca Alane e Alexander Almeida Carneiro, de 49 e 40 anos, deu entrada com processo da habilitação no juizado. Não escolheu sexo nem a cor da criança. Como não recebeu retorno, optou por adoções consensuais. Em Maceió, buscou o bebê Zandor, hoje com 5 anos, e mais tarde, no interior do Rio de Janeiro, adotou Mell, hoje com 2 anos. “Quando me ligaram (do juizado), meu filho já estava com 3 anos e já tinha atéuma irmãzinha de 2 meses. Tive de dizer não, porque a fila demorou demais”, conta a mãe. Mell chegou em casa no dia do Natal. “A mãe biológica disse que tinha estudado três casais, mas teve mais simpatia por nós”, completa Alane, que chegou a oferecer ajuda financeira à mãe biológica para que ela permanecesse com o bebê, mas ela recusou.

Felicidade compensa sofrimento

Adotada no dia em que nasceu, Laura Simão Braz, de 4 anos, só teve direito a uma certidão de nascimento com o nome dos pais em 23 de agosto deste ano. “Chorei de alívio, foi como se ela tivesse nascido de novo para nós. Agora, ninguém mais pode tirar nossa filha, só Deus”, comemora o pai adotivo, o consultor de vendas Luiz Carlos Braz, de 46 anos, que mora em Sete Lagoas. É a primeira vez que ele e a mulher, a professora Angélica Braz, de 35, concordam em dar entrevista desde que saiu o termo de guarda definitivo da criança. Aos 8 meses, a recém-nascida foi mandada pelo juiz ao abrigo, onde passou 120 dias longe dos pais e chegou a ser encaminhada para nova família, que estava na fila da adoção.

O caso foi parar em Brasília, abrindo nova jurisprudência para a adoção consentida, que acabou beneficiando famílias vivendo dramas parecidos. “Minha mulher entrou em ‘coma’. Ficou em depressão profunda, porque éramos proibidos de chegar perto da nossa filha”, explica Braz, que ficava de longe, filmando e fotografando a filha. Ele está montando uma pasta, com todas as reportagens, documentos e fotos, que pretende entregar a Laura quando ela crescer. “Durante 43 dias, ela foi notícia na TV em rede nacional”, completa.

Em depressão, Angélica saiu do quarto escuro para lutar por Laura. Até a Brasília a mãe foi. A cidade inteira se mobilizou em passeata e protestos contra o juiz, que mais tarde seria afastado temporariamente do cargo. “Fizemos passeata e convocamos a imprensa. Hoje, penso que no período em que Laura estava no abrigo não perdi nada. Ela não aprendeu a falar nem a andar. Só quando voltou para casa é que disse a primeira palavra e deu o primeiro passo. “Sofremos muito, mas sempre pensei que se algo começou certo vai acabar bem. Quem se propõe a fazer de coração resolve tudo com o coração”, desabafa o pai, aliviado.

Do Estado de Minas

http://www.old.pernambuco.com/ultimas/nota.asp?materia=20111128084911

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