A adoção a que se refere é a adoção "intuito personae". O procedimento é muito simples. A mãe e o casal devem comparecer ao Conselho Tutelar da cidade em que a mãe residir e lá esta deverá afirmar ao Conselheiro que irá entregar a criança ao nascer, para o casal em questão, para fins de adoção.
Quando a criança nascer, deverá sair da maternidade com a mãe biológica que, em seguida, entregará a criança para os adotantes.
Os adotantes, então, levam a criança para casa e aí vc entra com pedido de GUARDA PROVISÓRIA PARA FINS DE ADOÇÃO. Uma vez deferido, vc deverá entrar com a AÇÃO DE ADOÇÃO propriamente dita.
Para facilitar as coisas, no pedido de guarda, junte já todos os documentos necessários para a ação de adoção. Fica mais fácil. E a ação propriamente dita, você pede para que seja autuada em apenso.
http://jus.com.br/forum/55946/adocao-de-nascituro-a-mae-nao-quer-a-crianca
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