Adoção
passo-a-passo
Conheça o processo
de adoção no Brasil
O processo de adoção
no Brasil leva, em média, um ano. No entanto, pode durar bem mais se
o perfil apresentado pelo adotante para a criança for muito
diferente do disponível no cadastro. “Encontrar uma menina
recém-nascida, clara e com saúde perfeita pode levar uns cinco anos
ou mais”, diz Walter Gomes, chefe da área de adoção da 1ª Vara
da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Distrito Federal
e dos Territórios (TJDFT), que tenta, sempre que possível,
convencer os pretendentes a pais adotivos da realidade. “No
cadastro não tem ‘bebê johnson’. Estamos lidando com crianças
que já experimentaram sofrimento, têm marcas emocionais”,
completa.
No banco de crianças
disponíveis para adoção do DF, crianças com menos de 12 anos são
minoria. Ainda assim, só no ano passado, a Justiça do DF autorizou
167 adoções. Em 2010, foram 195. A realidade não é diferente
nacionalmente. No Cadastro Nacional de Adoção (CNA), das 5,4 mil
crianças e jovens para adoção, 4,3 mil (80%) estão na faixa
etária acima de 9 anos.
Para conquistar o
filho tão aguardado, veja o passo a passo da adoção.
1) Eu quero – Você
decidiu adotar. Então, procure a Vara de Infância e Juventude do
seu município e saiba quais documentos deve começar a juntar. A
idade mínima para se habilitar à adoção é 18 anos,
independentemente do estado civil, desde que seja respeitada a
diferença de 16 anos entre quem deseja adotar e a criança a ser
acolhida. Os documentos que você deve providenciar: identidade; CPF;
certidão de casamento ou nascimento; comprovante de residência;
comprovante de rendimentos ou declaração equivalente; atestado ou
declaração médica de sanidade física e mental; certidões cível
e criminal.
2) Dê entrada! –
Será preciso fazer uma petição – preparada por um defensor
público ou advogado particular – para dar início ao processo de
inscrição para adoção (no cartório da Vara de Infância). Só
depois de aprovado, seu nome será habilitado a constar dos cadastros
local e nacional de pretendentes à adoção.
3) Curso e
Avaliação – O curso de preparação psicossocial e jurídica para
adoção é obrigatório. Na 1ª Vara de Infância do DF, o curso tem
duração de 2 meses, com aulas semanais. Após comprovada a
participação no curso, o candidato é submetido à avaliação
psicossocial com entrevistas e visita domiciliar feitas pela equipe
técnica interprofissional. Algumas comarcas avaliam a situação
socioeconômica e psicoemocional dos futuros pais adotivos apenas com
as entrevistas e visitas. O resultado dessa avaliação será
encaminhado ao Ministério Público e ao juiz da Vara de Infância.
4) Você pode –
Pessoas solteiras, viúvas ou que vivem em união estável também
podem adotar; a adoção por casais homoafetivos ainda não está
estabelecida em lei, mas alguns juízes já deram decisões
favoráveis.
5) Perfil –
Durante a entrevista técnica, o pretendente descreverá o perfil da
criança desejada. É possível escolher o sexo, a faixa etária, o
estado de saúde, os irmãos etc. Quando a criança tem irmãos, a
lei prevê que o grupo não seja separado.
6) Certificado de
Habilitação – A partir do laudo da equipe técnica da Vara e do
parecer emitido pelo Ministério Público, o juiz dará sua sentença.
Com seu pedido acolhido, seu nome será inserido nos cadastros,
válidos por dois anos em território nacional.
7) Aprovado – Você
está automaticamente na fila de adoção do seu estado e agora
aguardará até aparecer uma criança com o perfil compatível com o
perfil fixado pelo pretendente durante a entrevista técnica,
observada a cronologia da habilitação. Caso seu nome não seja
aprovado, busque saber os motivos. Estilo de vida incompatível com
criação de uma criança ou razões equivocadas (para aplacar a
solidão; para superar a perda de um ente querido; superar crise
conjugal etc.) podem inviabilizar uma adoção. Você pode se adequar
e começar o processo novamente.
8) Uma criança –
A Vara de Infância vai avisá-lo que existe uma criança com o
perfil compatível ao indicado por você. O histórico de vida da
criança é apresentado ao adotante; se houver interesse, ambos são
apresentados. A criança também será entrevistada após o encontro
e dirá se quer ou não continuar com o processo. Durante esse
estágio de convivência monitorado pela Justiça e pela equipe
técnica, é permitido visitar o abrigo onde ela mora; dar pequenos
passeios para que vocês se aproximem e se conheçam melhor. Esqueça
a ideia de visitar um abrigo e escolher a partir daquelas crianças o
seu filho. Essa prática já não é mais utilizada para evitar que
as crianças se sintam como objetos em exposição, sem contar que a
maioria delas não está disponível para adoção.
9) Conhecer o futuro
filho – Se o relacionamento correr bem, a criança é liberada e o
pretendente ajuizará a ação de adoção. Ao entrar com o
processo, o pretendente receberá a guarda provisória, que terá
validade até a conclusão do processo. Nesse momento, a criança
passa a morar com a família. A equipe técnica continua fazendo
visitas periódicas e apresentará uma avaliação conclusiva.
10) Uma nova
Família! – O juiz profere a sentença de adoção e determina a
lavratura do novo registro de nascimento, já com o sobrenome da nova
família. Você poderá trocar também o primeiro nome da criança.
Nesse momento, a criança passa a ter todos os direitos de um filho
biológico.
Regina Bandeira
Fonte: Agência CNJ
de Notícias
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